Suspensão temporária das atividades presenciais

por adm publicado 07/06/2021 11h29, última modificação 07/06/2021 11h29
Fica determinada a suspensão temporária das atividades administrativas, serviços legislativos e das Sessões no período de 02 a 30 de Junho,

O Presidente da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, Luis Gomes Costa, publicou Resolução 02/2021, que dispõe sobre a suspensão temporária das atividades presenciais, como medida preventiva à infecção e à propagação da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras.

Fica determinada a suspensão temporária das atividades administrativas, serviços legislativos e das Sessões (Ordinária e Extraordinária) presenciais na Câmara Municipal de São Raimundo das Mangabeiras, no período de 02 a 30 de junho do corrente ano.

§ 1º. Durante o período de suspensão das atividades presenciais, estas deverão ser realizadas na forma remota, de acordo com determinação de cada setor.

Confira íntegra da Resolução aqui.